STF DETERMINA RETORNO DO VICE, FRANCISCO JOSÉ, AO CARGO DE PREFEITO DE EMBU-GUAÇU

Karen Santiago/Click Regional

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar que restabelece a posse de Francisco José do Nascimento como prefeito de Embu-Guaçu. A decisão, proferida na Reclamação 82.075/SP, anula os efeitos da liminar anterior que havia suspendido o Ato da Câmara Municipal declarando a extinção do mandato do ex-prefeito André George Neres de Farias.
A liminar foi solicitada após a Câmara Municipal declarar a perda do mandato de André George com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, diante do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. A Justiça Eleitoral já havia anotado a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito no dia 2 de julho de 2025.
> “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara: a suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição é autoaplicável e tem como consequência imediata a perda do mandato eletivo”, frisou o ministro Alexandre de Moraes.
Com base nesse entendimento, Moraes cassou a decisão da Vara Única de Embu-Guaçu e do Tribunal de Justiça de São Paulo, que haviam concedido liminar em mandado de segurança impetrado por André George, permitindo seu retorno temporário ao cargo.
O relator pontuou ainda que não há exigência de contraditório ou processo administrativo para que se efetive a perda de mandato nesses casos. “A suspensão dos direitos políticos é automática e independe da natureza da pena imposta”, destacou.
A decisão tem eficácia imediata e determina que Francisco José reassuma o cargo de prefeito, restabelecendo os efeitos do Ato nº 020/2025 da Presidência da Câmara Municipal de Embu-Guaçu.
> “Concedo a medida liminar pleiteada […], restabelecendo a autoridade da decisão proferida pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Embu-Guaçu, até que o mérito da presente ação seja julgada”, conclui a decisão assinada digitalmente em 17 de julho de 2025.
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