Desembargadores determinam o bloqueio dos bens de Fernando Fernandes, dois secretários e duas empresas ligadas a invasão de terra e construção irregular
Através do voto de nº 22.424 do processo movido contra o Ex-Prefeito Fernando Fernandes, seus dois secretários (Takashi Suguino e Rogério Balzano) e as empresas Serracon Construções Eireli ME e Loren Administradora Imobiliária Ltda., o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a penhora dos bens no valor de R$ 35.131.904,88 (Trinta e cinco milhões cento e trinta e um mil novecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos).
O processo julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, composta pelo Desembargador Presidente Dr. Claudio Augusto Pedrassi, Desembargador Relator Dr. Renato Delbianco, Desembargador Dr. Marcelo Berthe e Desembargadora Dra. Luciana Bresciani decidiram que bloquear os valores é dar condições de ressarcimento a Prefeitura de Taboão da Serra.
Segundo a decisão, está claro através das provas apresentadas, a invasão do terreno pertencente a CDHU e também a construção de má qualidade para o que seria a UBS do Parque Laguna. O Ex-Prefeito Fernando Fernandes é acusado de Improbidade Administrativa, Enriquecimento ilícito e invasão de terreno.

